Lula prepara canetada no ECA Digital e mira redes sociais: fim do feed infinito, autoplay e anúncios para crianças

Decretos que devem ser assinados nesta terça-feira (17) detalham a nova fase de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Medidas atingem redes sociais, jogos, publicidade online e criam canal nacional de denúncias na Polícia Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira, 17 de março de 2026, os decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, conjunto de regras que passa a impor obrigações mais rígidas às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes na internet.

A medida detalha a aplicação da lei sancionada em setembro do ano passado e marca uma mudança profunda no funcionamento de redes sociais, aplicativos e jogos online voltados ao público infantojuvenil. Entre os principais pontos previstos estão a proibição da rolagem infinita de feed, o bloqueio da reprodução automática de vídeos em contas de menores e o fim da publicidade personalizada para crianças.

Além da regulamentação do estatuto, o governo também deve formalizar a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes cometidos em plataformas digitais e oficializar uma nova estrutura para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá papel central na fiscalização das novas exigências.

A proposta é endurecer o controle sobre mecanismos considerados capazes de estimular dependência digital. O decreto deve vedar práticas classificadas como “manipulativas”, ou seja, recursos desenvolvidos para manter crianças e adolescentes conectados por mais tempo sem que percebam. Nessa lista entram ferramentas comuns no ambiente online, como o feed sem fim, vídeos que começam automaticamente e sistemas de recompensa em jogos e aplicativos.

O texto também mira estratégias que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas do público jovem, como a criação de sensação artificial de urgência, pressão para permanência contínua na plataforma e estímulos repetitivos por meio de notificações. A intenção do governo é reduzir a exposição de menores a modelos de uso considerados nocivos à saúde mental e ao desenvolvimento.

No setor de jogos eletrônicos, um dos focos são as chamadas loot boxes”, caixas de recompensa aleatória que oferecem itens virtuais mediante pagamento ou progressão. Pelo novo modelo, plataformas e desenvolvedores terão de verificar a idade do usuário e impedir o acesso desse recurso por menores. Caso queiram manter jogos disponíveis para crianças e adolescentes, as empresas deverão oferecer versões sem esse mecanismo, restringir a função no Brasil ou bloqueá-la integralmente para esse público.

Outro eixo central da regulamentação será a criação de um sistema confiável de verificação de idade, cuja organização deverá ficar sob responsabilidade da ANPD. Na prática, a simples autodeclaração de idade deixará de ser aceita como suficiente para acessar conteúdos ou serviços proibidos para menores. A exigência pretende impedir, por exemplo, que crianças informem datas de nascimento falsas para entrar em ambientes com pornografia, exploração sexual, serviços de acompanhantes ou outros conteúdos inadequados.

Ao mesmo tempo, o decreto estabelece que os dados usados nesse processo de verificação deverão receber proteção especial e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos que não adotarem mecanismos funcionais para checar idade poderão ser retirados de circulação.

Na área de combate a crimes digitais, o governo prevê a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações, estrutura que funcionará dentro da Polícia Federal. A unidade será responsável por receber, filtrar e encaminhar denúncias relacionadas a conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro, aliciamento e outras formas de violência contra menores no ambiente online.

A proposta também aumenta a pressão sobre as plataformas. Segundo o texto, conteúdos dessa natureza deverão ser removidos imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, quando a denúncia partir da própria vítima, de familiares, do Ministério Público ou de organizações reconhecidas na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Outro ponto de grande impacto é o fim da publicidade personalizada para crianças. As plataformas não poderão mais usar informações comportamentais, como preferências, histórico de navegação e tempo de tela, para direcionar anúncios a esse público. O decreto também deve proibir o uso de ferramentas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com finalidade publicitária voltada a crianças e adolescentes.

A ANPD ainda ficará encarregada de regulamentar medidas para prevenir e mitigar o acesso ou a exposição de menores a conteúdos e produtos restritos, como jogos de azar, apostas, bebidas alcoólicas, tabaco, narcóticos e outros serviços proibidos para essa faixa etária.

Com a assinatura dos decretos, o governo pretende inaugurar uma nova etapa na regulação do ambiente digital no Brasil, com foco na responsabilização das plataformas e na proteção mais efetiva de crianças e adolescentes diante dos riscos da internet. A expectativa é que as novas regras provoquem forte reação do setor de tecnologia, que atingem diretamente modelos de engajamento, monetização e publicidade hoje amplamente usados pelas empresas.