Pejotização trava ações na Justiça e expõe choque entre STF e Justiça do Trabalho

Com processos suspensos em todo o país, debate sobre contratação via PJ entra no centro de uma disputa jurídica que pode redefinir direitos trabalhistas e a competência para julgar esses casos.

O debate sobre a pejotização voltou ao centro das discussões do mundo do trabalho no Brasil e segue cercado de incertezas. Desde 14 de abril de 2025, estão suspensos em todo o país os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ao justificar a medida, o relator afirmou que a multiplicação de ações vinha gerando insegurança jurídica e transformando o STF em instância revisora de decisões trabalhistas.

O caso será julgado no Tema 1389 da repercussão geral, que trata da competência e do ônus da prova nos processos sobre fraude em contratos civis e comerciais de prestação de serviços, além da licitude da contratação de autônomos ou PJs. Quando o Supremo firmar a tese, a decisão deverá orientar os demais tribunais do país, com impacto direto sobre disputas envolvendo setores como construção civil, comunicação, cultura e prestação de serviços em geral.

A suspensão reacendeu o embate entre o STF e a Justiça do Trabalho. Em entrevista à Agência Pública, o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo, criticou o que chamou de “equívoco” do Supremo ao validar, em decisões recentes, contratos de pejotização sem examinar de forma aprofundada a realidade concreta das relações de trabalho. Para ele, cabe à Justiça do Trabalho verificar caso a caso se há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, elementos clássicos do vínculo empregatício. Na mesma entrevista, Araújo afirmou que o STF funciona como uma “clínica geral” para temas trabalhistas, por não contar, segundo ele, com especialização suficiente na área.

No centro da controvérsia está a diferença entre uma prestação de serviço genuinamente autônoma e uma contratação usada apenas para driblar a legislação trabalhista. No modelo PJ, não há reconhecimento automático de vínculo pela CLT, o que pode afastar direitos como férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. Técnicos da Justiça do Trabalho sustentam que, quando a empresa mantém uma relação típica de emprego e apenas impõe um CNPJ ao trabalhador, há fraude trabalhista.

O pano de fundo econômico ajuda a dimensionar o tamanho da discussão. Dados do IBGE mostram que, em 2023, o Brasil tinha 10 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, das quais 7 milhões, ou 70,2%, não possuíam pessoal assalariado. O número é frequentemente citado no debate sobre flexibilização e empreendedorismo, mas também alimenta preocupações sobre precarização e transferência de riscos do empregador para o trabalhador.

Outro ponto sensível é a definição sobre quem deve julgar essas disputas. Além de discutir a validade da pejotização, o Supremo vai decidir se esses conflitos devem continuar na Justiça do Trabalho ou migrar para a Justiça Comum. Esse aspecto é visto por integrantes do Ministério Público do Trabalho como decisivo, porque pode esvaziar a competência histórica da Justiça trabalhista em analisar a realidade por trás dos contratos. Segundo a Agência Pública, a Procuradoria-Geral da República já se manifestou em fevereiro de 2026 a favor da pejotização e da competência da Justiça Comum nesses casos.

Embora a discussão seja ampla, o próprio STF esclareceu em agosto de 2025 que o julgamento da pejotização no Tema 1389 não abrange as relações de trabalho intermediadas por aplicativos. Esse assunto tramita separadamente no Tema 1291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e trata especificamente do possível reconhecimento de vínculo entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. Na prática, isso significa que o Supremo terá de enfrentar duas frentes distintas do novo mercado de trabalho: a contratação via PJ e a chamada uberização.

Sem data definitiva para o julgamento final, o tema segue em aberto e mantém trabalhadores, empresas, advogados e tribunais em compasso de espera. O que o STF decidir terá potencial para redesenhar as fronteiras entre autonomia, terceirização e vínculo de emprego no país, com reflexos diretos sobre direitos sociais, custos empresariais e o futuro das relações de trabalho no Brasil. Essa projeção decorre do caráter de repercussão geral do Tema 1389 e da suspensão nacional dos processos até a definição da tese.