O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. A decisão ainda será analisada pelos demais ministros da Corte, em julgamento que ocorre no plenário virtual.
No voto, Moraes propôs pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, com valor fixado em dois salários mínimos por dia — o que ultrapassa R$ 80 mil. O caso tem origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após declarações feitas por Eduardo em uma rede social.
Na ocasião, o então deputado sugeriu que um projeto de lei da parlamentar, voltado à distribuição de absorventes íntimos, estaria ligado a interesses de uma empresa do setor, insinuando a existência de favorecimento e relação indevida. Para Moraes, a publicação teve como objetivo atingir a honra e a reputação da deputada, tanto no campo político quanto pessoal.
O ministro destacou ainda que o crime foi agravado por dois fatores: ter sido cometido contra uma agente pública em razão de suas funções e ter sido divulgado nas redes sociais, ampliando significativamente seu alcance.
Segundo a decisão, a substituição da pena de prisão por medidas alternativas — comum em casos de difamação — não seria possível neste momento, já que Eduardo Bolsonaro estaria em local “incerto e não sabido”, atualmente fora do país.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é caracterizada pela atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.
O julgamento segue em andamento no STF e deve ser concluído após o voto dos demais ministros, o que definirá o desfecho do caso.



