Prévia da inflação de julho é de 0,13%, a menor desde junho de 2020

IPCA-15 do mês está 0,56 ponto percentual abaixo da taxa do mês anterior, 0,69%; maior queda é do grupo Transportes, de 1,08%

Prévia da inflação de julho é de 0,13%, a menor desde junho de 2020

É de 0,13% em julho a variação do IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta terça-feira (26). Ela está 0,56 p.p. (ponto percentual) abaixo da taxa registrada em junho, de 0,69%.

Essa é a menor variação mensal do índice desde junho de 2020, quando ele chegou a 0,02%. A maior queda é no grupo Transportes, de 1,08%, influenciada pelo recuo de 4,88% nos preços dos combustíveis, principalmente do etanol, de 8,16%, e da gasolina, de 5,01%.

Habitação, com queda de 0,78%, também ajudou a puxar o IPCA-15 para baixo e, com Transportes, contribuíram com redução de 0,36 p.p. no índice do mês. No ano, a alta acumulada é de 5,79% e, em 12 meses, de 11,39%, deixando a taxa abaixo dos 12,04% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em julho de 2021, o índice registrado foi de 0,72%.

Houve variações positivas em seis dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados. O maior impacto, de 0,25 p.p., veio de Alimentação e bebidas, com aumento de 1,16% no mês, uma aceleração de 0,25% em relação a junho. Já a maior variação, de 1,39%, veio de Vestuário, que acumula alta de 11,01% no ano.

Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,05%, em Comunicação, e a alta de 0,79%, em Despesas pessoais.

Aumentos e impactos

A variação mensal de 1,16% do grupo Alimentação e bebidas foi influenciada principalmente pelo aumento nos preços do leite longa vida, de 22,27%, o maior impacto individual no índice de julho, com 0,18 p.p. No ano, o produto acumula alta de 57,42%.

Além disso, aumentaram de preço em julho alguns derivados do leite, como o requeijão, com alta de 4,74%, a manteiga (4,25%) e o queijo (3,22%). As frutas, que apresentaram queda de 2,61% em junho, subiram 4,03% neste mês, assim como o feijão-carioca e o pão francês, cujos preços foram elevados em 4,25% e 1,47% respectivamente. Esses foram alguns dos itens que levaram a alimentação no domicílio a variar 1,12% no mês.

A alta da alimentação fora do domicílio em julho foi de 1,27%, uma aceleração de 0,74% em relação a junho. Tanto o lanche (2,18%) quanto a refeição (0,92%) tiveram variações superiores às do mês anterior (de 1,10% e 0,70%, respectivamente).

Em Vestuário, grupo que teve alta de 1,39%, as roupas masculinas foram o destaque do mês, com preços 1,97% maiores em julho. Também foram registradas altas superiores a 1% nos valores de venda de calçados e acessórios (1,57%), e de roupas femininas (1,32%).

As passagens aéreas aumentaram 8,13%, o que contribuiu com 0,05 p.p. no IPCA-15 de julho. O ônibus urbano foi outro item que apresentou variação positiva, de 0,67%, consequência do reajuste de 11,36% nas passagens em Salvador (7,46%), aplicado a partir de 4 de junho.

Quedas

A queda de 1,08% no grupo Transportes foi provocada pelo recuo de 5,01% no preço da gasolina e de 8,16% no do etanol. Na contramão desses combustíveis, o óleo diesel teve alta de 7,32%. 

Em Habitação, com variação negativa de 0,78%, a energia elétrica residencial foi o destaque do mês, com queda de 4,61%. Em julho, segue em vigor a bandeira verde, em que não há cobrança adicional na conta de luz. Houve variação nas tarifas de energia elétrica, desde a diminuição de 12,02% do preço em Goiânia, por causa da redução do ICMS de 29% para 17%, a partir de 23 de junho, até o corte de 1,09%, no Recife.

Outras regiões onde foram aplicadas reduções de ICMS na conta de luz foram Curitiba, de 10,28%, Porto Alegre, de 10,19%, e Salvador, de 6,90%. Elas respondem à aplicação da Lei Complementar 194, que torna essenciais produtos como combustíveis, e serviços como fornecimento de energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, ficando vedada aos estados a aplicação de alíquota majorada (acima da alíquota padrão, em geral de 18%).

Metodologia

O IBGE informa que, para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 14 de junho a 13 de julho de 2022 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 14 de maio a 13 de junho de 2022 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

 

Fonte: https://noticias.r7.com/economia/previa-da-inflacao-de-julho-e-de-013-a-menor-desde-junho-de-2020-26072022