Decisão unânime e provisória impede candidato do PRTB de receber recursos eleitorais e partidários e de aparecer no horário gratuito de rádio e TV até julgamento do registro presidencial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) restringir temporariamente a participação de Pablo Marçal (PRTB) na campanha presidencial de 2026.
Enquanto o registro da candidatura estiver sob análise, o empresário não poderá receber recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de debates nem utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida tem caráter liminar e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura de Marçal.
As restrições permanecerão em vigor até que o TSE julgue o pedido de registro apresentado pelo PRTB.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também impugnou o registro da candidatura.
O órgão sustenta que Marçal está inelegível em razão de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) relacionada à campanha municipal de 2024.
Naquele processo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo.
O caso envolve a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, por meio da qual seguidores eram estimulados a produzir e divulgar vídeos do então candidato nas redes sociais.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a condenação proferida por órgão colegiado torna Marçal inelegível até outubro de 2032.
A defesa tenta reverter as decisões na Justiça.
Filiação ao PRTB também é questionada
Além da condenação eleitoral, o registro enfrenta questionamentos sobre a filiação de Marçal ao PRTB.
O empresário obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba, em São Paulo, que permitiu o reconhecimento retroativo de sua filiação à legenda.
A decisão considerou efeitos a partir de 4 de abril, prazo necessário para atender à exigência de seis meses de vínculo partidário antes da eleição.
O Ministério Público, porém, questiona se Marçal estava efetivamente filiado ao PRTB dentro do prazo legal e citou registros posteriores a abril nos quais ele ainda apareceria politicamente ligado ao União Brasil.
Marçal apresentou seu pedido de candidatura à Presidência no dia 15 de agosto, último dia previsto no calendário eleitoral para o registro dos nomes escolhidos pelos partidos.
A relatoria do processo no TSE está sob responsabilidade da ministra Estela Aranha.
O ponto central da decisão desta quinta-feira é evitar que uma candidatura cuja validade jurídica ainda está sendo discutida utilize recursos públicos e espaços oficiais de campanha antes da definição do tribunal.
O julgamento definitivo do registro ainda será realizado pelo TSE. Pelo calendário das eleições de 2026, os pedidos de candidatura devem ser analisados pela Justiça Eleitoral até 14 de setembro.





