Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que estabelece medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A norma, sancionada em 2023, obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração.
Pela legislação, as informações devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os relatórios não podem identificar os empregados nem expor dados pessoais. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas. Quando for constatada desigualdade salarial, a companhia deverá apresentar um plano de ação para corrigir a diferença, com metas e prazos definidos.
A lei foi questionada no STF por três ações. Entre os autores estavam a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Partido Novo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades ligadas a trabalhadores da indústria, metalurgia, setor têxtil, couro, calçados e vestuário.
Os questionamentos alegavam que a divulgação de salários e critérios de remuneração poderia expor informações sensíveis das empresas, como estratégias de custos e preços, violando o princípio da livre iniciativa. Já os defensores da norma sustentaram que a lei é constitucional e contribui para a dignidade da pessoa humana, a justiça social, a valorização do trabalho e a redução das desigualdades.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da lei. Segundo ele, a norma é compatível com a Constituição e tem como objetivo combater práticas discriminatórias e estruturar uma política pública voltada à redução das desigualdades de gênero.
Moraes afirmou ainda que não é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária enquanto houver discriminação salarial entre homens e mulheres. Para o relator, a divulgação dos dados, desde que sem identificação dos trabalhadores, não viola a privacidade dos empregados.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a igualdade deve ser compreendida como um processo permanente de garantia de direitos. “Todo mundo é a favor da igualdade. Entretanto, nós vivemos em um estado de desigualdade”, afirmou.
Com a decisão, permanecem válidas as regras que obrigam empresas de grande porte a dar transparência às informações salariais, preservando o sigilo dos trabalhadores e buscando corrigir eventuais diferenças de remuneração entre homens e mulheres na mesma função.





